Ainda está distante o dia em que todo ser humano, independente de suas limitações individuais terá acesso a todos os locais abertos ao público em nossa cidade.
Mesmo sendo São Paulo um grande centro urbano, o maior aglomerado da América do Sul, a maior renda per capta do País e a capital com maior desenvolvimento social entre os estados do Brasil, ainda assim, não proporciona a totalidade de sua população, residente e visitante, o direito constitucional de ir e vir a qualquer lugar.
Durante vistoria realizada pela PMSP, através de sua Comissão Permanente de Acessibilidade, foi possível constatar que dos cinco shoppings centers avaliados, todos apresentam obstáculos a livre circulação de cerca de 1.500.000 possíveis consumidores. Este número representa 10% dos centros de compras e entretenimento, que se tornaram símbolos desta metrópole.
No shopping Iguatemi, o primeiro a ser construído na cidade, foram constatados problemas como a ausência de pisos podotáteis, inadequação dos corrimãos e vagas destinadas aos deficientes em quantidade inferior ao determinado pela lei municipal.
Eduardo Flores Auge, presidente da CPA informou que foram vistoriados também o shopping Anália Franco no Tatuapé, o mais recentemente construído da lista, o shopping Center Norte e o Lar Center, ambos localizados na zona norte da cidade e por fim o shopping Eldorado em plena avenida 9 de Julho junto a Marginal Pinheiros, na zona oeste. “Constatamos irregularidades em todos eles” afirmou o presidente.
Em novembro de 2009 tiveram início as vistorias, que depois de findadas resultarão em relatórios a serem encaminhados às devidas Subprefeituras, que deverão adotar as medidas legais cabíveis em cada situação. Os relatórios referentes às vagas de estacionamento serão enviados aos Ministério Público Estadual. A Lei 11.345/93 de adaptação dos edifícios às determinações da Norma Técnica Brasileira 9050/04 (Manual de Acessibilidade) que determina multa no valor de R$ 3.558,50, por mês, e coloca o alvará de funcionamento do estabelecimento em risco, conforme informado por Marcos Belizário, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.
O Certificado de Acessibilidade é o documento obtido quando, um estabelecimento construído antes de 1993 informa os itens de acessibilidade previstos em sua adequação. Porém este certificado não impede autuações em futuras vistorias. Segundo a SMPDMR, está em estudo a possibilidade de se exigir o certificado, também das construções posteriores a 1993.
Do total de vagas de estacionamento de um estabelecimento comercial com mais de 10 vagas, 3% delas devem ser reservadas ao uso exclusivo dos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, direito este assegurado pela Lei Municipal 11.228/92, porém alguns centros de compras se valem da Lei Federal que determina o valor de apenas 2% das vagas, para descumprir a determinação municipal. Dos shoppings vistoriados, apenas o Center Norte cumpre esta determinação. Entretanto foi necessário que tanto a SMPDMR quanto o Ministério Público Estadual elaborassem um Termo de Ajustamento de Conduta, a fim de garantir por meio de fechamento de 50% dessas vagas com correntes, cavaletes ou fitas que se cumpra a determinação da lei. O Shoppinhg Center Iguatemi não atinge o número mínimo de vagas determinadas pela Lei Municipal, mas se vale da determinação Federal para amparar o descumprimento.
O piso tátil é o item mais descumprido da Norma, mas os banheiros também apresentam inadequações e até barreiras físicas. A falta de sinalização com piso podotátil de segurança em rampas, escadas e elevadores é a mais comum das infrações, seguidas pela inadequação da altura dos corrimãos e a existência de barreiras nas áreas de rota livre junto e próximo às escadas, elevadores e rampas. A falta de sinalização em Braile nos batentes dos elevadores e a altura errada dos botões nas cabines, também constituem infrações detectadas nas vistorias. O Shopping Eldorado no qual identificou-se tanto a ausência de indicação em Braille quanto erro na altura dos botões da cabine dos elevadores, teve também os banheiros do piso térreo e do subsolo reprovados na vistoria por apresentarem problemas na altura dos vasos sanitários e na colocação das barras de apoio. Consultado, o shopping declarou que passa por uma fase de revitalização e que as adaptações às Normas de Acessibilidade estão previstas em projeto.
Não podemos deixar de mencionar a necessidade da existência de rotas acessíveis em todos os estabelecimentos de acesso público, uma vez que, respeitar a constituição é dever de todos.
Autor: Arquiteto Paulo Eduardo Borzani Gonçalves
Fonte: BIZZOTTO, A.,Shoppings de SP têm obstáculos a deficiente.O Estado de São Paulo, São Paulo 27 fev.
2010. Cidades/Metrópole, p. C3.
ESTES TRAÇOS ARQUITETÔNICOS SÃO PRÁTICOS PARA TODOS OS CIDADÃOS E NÃO APENAS PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS:
– Estacionamentos amplos e seguros próximos a edifícios, interligados por caminhos com guias rebaixadas;
– Entradas de edifícios e de salas sem degraus;
– Rampas de acesso em vez de escadarias (inclinação de 1:12 ou 8%);
– Assoalhos e pisos antiderrapantes; carpetes de ponto firme e pelo curto;
– Acesso livre para pessoas em cadeiras de rodas aos elevadores;
– Corrimãos em todas as escadarias estendendo-se além do primeiro e último degraus;
– Sanitários com boxes amplos e barras de apoio;
– Telefones públicos e bebedouros mais baixos, para serem utilizados por pessoas em cadeiras de rodas.
Símbolo Internacional de acesso
Banheiro para desabilitados – Barras de apoio
Pisos podotáteis Rampas e Escadas |
Deixe um comentário