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Posts Tagged ‘shopping center’

Ainda está distante o dia em que todo ser humano, independente de suas limitações individuais terá acesso a todos os locais abertos ao público em nossa cidade.

Mesmo sendo São Paulo um grande centro urbano, o maior aglomerado da América do Sul, a maior renda per capta do País e a capital com maior desenvolvimento social entre os estados do Brasil, ainda assim, não proporciona a totalidade de sua população, residente e visitante, o direito constitucional de ir e vir a qualquer lugar.

Durante vistoria realizada pela PMSP, através de sua Comissão Permanente de Acessibilidade, foi possível constatar que dos cinco shoppings centers avaliados, todos apresentam obstáculos a livre circulação de cerca de 1.500.000 possíveis consumidores. Este número representa 10% dos centros de compras e entretenimento,  que se tornaram símbolos desta metrópole.

No shopping Iguatemi, o primeiro a ser construído na cidade, foram constatados problemas como a ausência de pisos podotáteis, inadequação dos corrimãos e vagas destinadas aos deficientes em quantidade inferior ao determinado pela lei municipal.

Eduardo Flores Auge, presidente da CPA informou que foram vistoriados também o shopping Anália Franco no Tatuapé, o mais recentemente construído da lista, o shopping Center Norte e o Lar Center, ambos localizados na zona norte da cidade e por fim o shopping Eldorado em plena avenida 9 de Julho junto a Marginal Pinheiros, na zona oeste. “Constatamos irregularidades em todos eles” afirmou o presidente.

Em novembro de 2009 tiveram início as vistorias, que depois de findadas resultarão em relatórios a serem encaminhados às devidas Subprefeituras, que deverão adotar as medidas legais cabíveis em cada situação. Os relatórios referentes às vagas de estacionamento serão enviados aos Ministério Público Estadual. A Lei 11.345/93 de adaptação dos edifícios às determinações da Norma Técnica Brasileira 9050/04 (Manual de Acessibilidade) que determina multa no valor de R$ 3.558,50, por mês, e coloca o alvará de funcionamento do estabelecimento em risco, conforme informado por Marcos Belizário, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.

O Certificado de Acessibilidade é o documento obtido quando, um estabelecimento construído antes de 1993 informa  os itens de acessibilidade previstos em sua adequação. Porém este certificado não impede autuações em futuras vistorias. Segundo a SMPDMR, está em estudo a possibilidade de se exigir o certificado, também das construções posteriores a 1993.

Do total de vagas de estacionamento de um estabelecimento comercial com mais de 10 vagas, 3% delas devem ser reservadas ao uso exclusivo dos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, direito este assegurado pela Lei Municipal 11.228/92, porém alguns centros de compras se valem da Lei Federal que determina o valor de apenas 2% das vagas, para descumprir a determinação municipal. Dos shoppings vistoriados, apenas o Center Norte cumpre esta determinação. Entretanto foi necessário que tanto a SMPDMR quanto o Ministério Público Estadual elaborassem um Termo de Ajustamento de Conduta, a fim de garantir por meio de fechamento de 50% dessas vagas com correntes, cavaletes ou fitas que se cumpra a determinação da lei. O Shoppinhg Center Iguatemi não atinge o número mínimo de vagas determinadas pela Lei Municipal, mas se vale da determinação Federal para amparar o descumprimento.  

O piso tátil é o item mais descumprido da Norma, mas os banheiros também apresentam inadequações e até barreiras físicas. A falta de sinalização com piso podotátil de segurança em rampas, escadas e elevadores é a mais comum das infrações, seguidas pela inadequação da altura dos corrimãos e a existência de barreiras nas áreas de rota livre junto e próximo às escadas, elevadores e rampas.  A falta de sinalização em Braile nos batentes dos elevadores e a altura errada dos botões nas cabines, também constituem infrações detectadas nas vistorias. O Shopping Eldorado no qual identificou-se tanto a ausência de indicação em Braille quanto erro na altura dos botões da cabine dos elevadores, teve também os banheiros do piso térreo e do subsolo reprovados na vistoria por apresentarem problemas na altura dos vasos sanitários e na colocação das barras de apoio. Consultado, o shopping declarou que passa por uma fase de revitalização e que as adaptações às Normas de Acessibilidade  estão previstas em projeto.

Não podemos deixar de mencionar a necessidade da existência de rotas acessíveis em todos os estabelecimentos de acesso público, uma vez que, respeitar a constituição é dever de todos.

 Autor: Arquiteto Paulo Eduardo Borzani Gonçalves

Fonte:   BIZZOTTO, A.,Shoppings de SP têm obstáculos a deficiente.O Estado de São Paulo, São Paulo 27 fev.

2010. Cidades/Metrópole, p. C3.

ESTES TRAÇOS ARQUITETÔNICOS SÃO PRÁTICOS PARA TODOS OS CIDADÃOS E NÃO APENAS PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS:

– Estacionamentos amplos e seguros próximos a edifícios, interligados por caminhos com guias rebaixadas;

– Entradas de edifícios e de salas sem degraus;

– Rampas de acesso em vez de escadarias (inclinação de 1:12 ou 8%);

– Assoalhos e pisos antiderrapantes; carpetes de ponto firme e pelo curto;

– Acesso livre para pessoas em cadeiras de rodas aos elevadores;

– Corrimãos em todas as escadarias estendendo-se além do primeiro e último degraus;

– Sanitários com boxes amplos e barras de apoio;

– Telefones públicos e bebedouros mais baixos, para serem utilizados por pessoas em cadeiras de rodas.

Símbolo Internacional de acesso

Este é o símbolo que identifica edifícios e instalações que NÃO possuem barreiras arquitetônicas. Nesses locais, deficientes físicos, mentais e sensoriais, idosos, obesos, enfim todos os que se locomovem com alguma dificuldade temporária ou permanente podem realizar sua movimentação com independência pessoal, podem fazer valer o seu direito de ir e vir.

Banheiro para desabilitados – Barras de apoio

Bacia Sanitária: altura do assento 0,46m do piso; válvula de descarga de alavanca (altura máxima 1,00m do piso); barras de apoio na lateral e no fundo. No caso de transferência somente frontal utilizar barras de apoio nas duas laterais da bacia sanitária, com distância de 0,80m entre as faces externas das barras.Lavatório sem coluna ou gabinete: altura 0,80m do piso (com altura livre de 0,70m); sifão e tubulação com proteção; torneiras de alavanca, célula fotoelétrica ou formas equivalentes.Boxe Chuveiro: dimensões 0,90m x 1,10m para transferências externas; desnível máximo 1,5cm; registros altura máxima 1,00m do piso (localizados na parede lateral do banco); barras de apoio vertical (na parede de encosto do banco) e horizontal/vertical (em “L”) (na parede lateral do banco).
Banheira: altura 0,46m do piso; registros acionados por alavanca (posicionados lateralmente à banheira a uma altura máxima de 0,30m da sua face externa superior).Porta: vão livre mínimo 0,80m; área de abertura sem interferir nas áreas de transferências e/ou aproximação.

 

Pisos podotáteis       Rampas e Escadas
 

 

Pisos Táteis chamados também de Podotáteis, feitos de borracha ou cimento para uso interno e externo, nas versões Alerta ou Direcional, em várias cores.São elementos auxílioà mobilidade. Combinando linguagem binária – alerta + direcional – informam e direcionam as pessoas em seus deslocamentos, formando trilhas com precisão e segurança. Devem ser utilizados em áreas externas e internas garantindo fluxo adequado. As combinações são bastante flexíveis e as normas de aplicação exemplificam diversas situações.

Lei Municipal prevê reserva de 3% das vagas em shoppings com capacidade superior a dez carros.O percurso de vaga até a entrada do edifício deve ser livre de obstáculos
 

Vagas de estacionamento para deficientesLei Municipal prevê reserva de 3% das vagas em shoppings com capacidade superior a dez carros.

O percurso de vaga até a entrada do edifício deve ser livre de obstáculos

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